PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 007/2025EDITAL DE DISPENSA N.º 005/2025-DLRegido pela Lei Federal n.º 14.133/2021.

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 007/2025
EDITAL DE DISPENSA N.º 005/2025-DL
Regido pela Lei Federal n.º 14.133/2021.

A CÂMARA MUNICIPAL DE LUZILÂNDIA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.680.965/0001-35, situada à Rua Prof. Francisco Mendes, nº 137, Centro, CEP 64.160-000, Luzilândia – Piauí, através da sua comissão de contratação, nomeada pela Portaria nº 007/2025, torna público que realizará DISPENSA DE LICITAÇÃO, com critério de julgamento MENOR PREÇO POR ITEM, nos termos do Decreto n.º 003, de 03 de janeiro de 2025 e do artigo nº 75, inciso I, da Lei Federal n.º 14.133/2021, e as exigências estabelecidas neste Edital, conforme os critérios e procedimentos a seguir definidos:

  • DATA DE INÍCIO DE RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: da data da publicação do edital até 13 de fevereiro de 2025, às 08:00h (oito horas).
  • DATA E HORÁRIO FINAL DE RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: até 08:00h do dia 21 de fevereiro de 2025.
  • REFERÊNCIA DE HORÁRIO: horário de Brasília-DF.
  • ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA ENVIO DAS PROPOSTAS E DOCUMENTAÇÃO: camaradeluzilandia@outlook.com.br.
  • LINK DO EDITAL: https://camaraluzilandia.pi.gov.br/.
  • FUNDAMENTAÇÃO: ART. N.º 75, INCISO I DA LEI FEDERAL N.º 14.133/2021 e DECRETO nº 008/2024.
  • OBJETO: Contratação de empresa especializada para locação de sistema de portal da transparência, durante o exercício financeiro de 2025, para atender às necessidades da Câmara Municipal de Luzilândia.

1. OBJETO

1.1. O objeto da presente dispensa é a escolha da empresa especializada para locação de sistema de portal da transparência, durante o exercício financeiro de 2025, conforme condições e exigências estabelecidas neste edital e seus anexos.
1.2. Compõem este Edital, além das condições específicas, os seguintes documentos:

  • ANEXO I – PROJETO BÁSICO/TERMO DE REFERÊNCIA;
  • ANEXO II – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO NECESSÁRIOS;
  • ANEXO III – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS FINAL (CONSOLIDADA);
  • ANEXO IV – MINUTA DO CONTRATO.
    1.3. Havendo mais de um item ou lote, faculta-se ao fornecedor a participação em quantos forem de seu interesse. Entretanto, optando-se por participar de um lote, deve o fornecedor enviar proposta para todos os itens que o compõem.
    1.4. O critério de julgamento adotado será o menor preço, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.

2. PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA ELETRÔNICA

2.1. A participação na presente dispensa se dará mediante envio das propostas no e-mail camaradeluzilandia@outlook.com.br. O edital está disponível no endereço eletrônico https://camaraluzilandia.pi.gov.br/.
2.1.1. Os fornecedores/prestadores de serviços deverão atender aos procedimentos previstos no Manual do Sistema de Dispensa Eletrônica, disponível no Portal da Câmara.
2.1.2. O fornecedor/prestador de serviços é o responsável por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do Sistema ou ao órgão entidade promotor do procedimento a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros não autorizados.

3. IMPEDIMENTOS DE PARTICIPAÇÃO

3.1. Não poderão participar desta dispensa os fornecedores:
a) Que não atendam às condições deste Edital e seus anexos;
b) Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil;
c) Que sejam autores do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, ou tenham ligação direta com tais projetos;
d) Que possuam sanção impeditiva de contratação com a administração pública;
e) Que mantenham vínculo de natureza técnica, comercial, econômica ou financeira com dirigente do órgão contratante;
f) Empresas controladoras, controladas ou coligadas concorrendo entre si;
g) Pessoas físicas ou jurídicas condenadas nos últimos 5 anos por exploração de trabalho infantil ou condições análogas à escravidão.

Para mais informações, os interessados devem acessar o edital no link https://camaraluzilandia.pi.gov.br/ ou entrar em contato pelo e-mail camaradeluzilandia@outlook.com.br.

Luzilândia-PI, 13 de fevereiro de 2025.

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